sábado, 2 de abril de 2011

Aldo Rebelo agrada ruralistas...


 
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Roraima se antecipa às mudanças na Lei, reduz APPs e anistia desmatadores
Antes mesmo de o novo Código Florestal (de autoria, diga-se, do deputado federal Aldo Rebelo, do PCdoB) ser votado, Roraima já exemplifica o que poderá significar essa nova Lei. O Estado começou a legislar sobre as questões ambientais, como se as novas regras estivessem valendo. Resultado: houve redução das Áreas de Preservação Permanente (APPs) na beira dos rios, anistia geral aos desatadores e o fim da obrigatoriedade de compensar os impactos com medidas de recuperação ambiental.
Na APP do rio Branco, o maior do Estado, a área foi reduzida de 500 para apenas 50 metros (Lei Complementar nº 153/2009). Como o leito tem mais de mil metros de uma margem a outra, proteger apenas 50 metros de margem significa reduzir a APP para menos de um vigésimo de sua largura, colocando em risco a saúde do próprio rio.
Ao determinar que “fica vedada a exploração de floresta ou vegetação nativa em faixa marginal de 50 m, contando do limite do canal”, a Lei permite que a vegetação original da beira do rio, antes protegida até 500 metros, seja derrubada e vendida.
Mais: permite ainda que o proprietário receba licenciamento automático se a licença ambiental não sair em até noventa dias, além de incentivos e isenções. Cultivar na beira dos rios de Roraima se tornou mais atraente do que em outras áreas com maior aptidão agrícola e menor custo ambiental. A nova lei estadual também passa a proteger os estuários e o mar territorial do Estado, mesmo que Roraima não tenha mar.
Outro exemplo é a lei chamada de “Roraima Sustentável” (Lei Complementar nº 149/2009), que tem como objetivo realizar a necessária regularização daqueles que desmataram áreas de reserva legal. Na prática, trata-se de oferecer anistia geral aos que desmataram fora da lei, sem fazer qualquer distinção caso a caso, beneficiando também aqueles que, agindo de má fé, desmataram grandes áreas e ganharam muito dinheiro com a venda da madeira. Basta o proprietário se apresentar e se comprometer a deixar a floresta derrubada crescer por conta própria. Em resumo: para ser perdoado das multas e ficar novamente dentro da lei, basta não fazer nada.

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