sábado, 9 de abril de 2011

Ilustríssima Senhora Procuradora da República Dra. Adriana da Silva Fernandes

Ref.: ICP000418/2010-24

MONGUE PROTEÇÃO AO SISTEMA COSTEIRO, entidade sem fins lucrativos inscrita no CNPJ 052259733/0001-69, com sede à rua Dezenove (Grêmio), 191, Balneário Garça Vermelha, Bairro do Guaraú, Peruíbe–SP, CEP 11750-000, vem, por seu Presidente infra-assinado à presença da ilustre Procuradora da República em São  Paulo  solicitar o que  vossa atenção para   reparos necessários para garantir a  segurança   dos usuários  na Autopista Regis Bittenocurt  S/A.
Alertar  que a emissão da AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE  PICADA  pelo IBAMA   está prejudicada  devido a omissão de informações relevantes que subsidiaram sua  expedição  mais de 44 nascentes localizadas na Bacia Hidrográfica do Caçador, razão pela qual pleiteia  a esta Procuradoria da República que solicite sua anulação.
Reiterar a sugestão realizada em 28 de Março,  quanto a solicitação ao Instituto Geográfico e Cartográfico- IGC do levantamento de toda a drenagem da Bacia Hidrográfica do Ribeirão do Caçador.
Solicitar urgente recomendação à concessionária e à ANTT a aditar  aos trabalhos de topografia e sondagem em curso a vertente oceânica do Ribeirão do Cafezal e a vertente planáltica do Ribeirão do Caçador com vistas a respaldar a definição de fato, do melhor traçado em condições de desenvolvimento de projeto e subsidiar a inclusão de túneis e viadutos ao longo da transposição destas vertentes - antes que fato contrário ao verdadeiro interesse público seja consumado ou torne-se mais difícil de ser revertido, seja no âmbito da Segurança dos usuários e da população,  do  Patrimônio Público e Social ou do  Meio Ambiente.
Aproveitamos a oportunidade para anexar o voto do Desembargador do TJS Relator - DR. Renato Nalini - que atendeu nosso pleito e considerou o bem ambiental como objeto de Improbidade Administrativa.

Plínio Edgar Borba de Castro Melo
RG 8.900.806 SSP/SP
Presidente
Peruíbe, 8 de abril de 2011
Repostado por jothalopes:

Um comentário:

  1. Quero aqui parabenizar, a procuradora da republica” Dra. Adriana Da Silva Fernandes.”
    A decisão tomada pela mesma a favor das 44 nascentes, localizadas na bacia hidrográfica do Ribeirinho do caçador,” Dra. Adriana” são atitudes como esta, que ainda nos da força para continuar na luta, E que nos encoraja a não abandonar o barco, assim como fez o presidente desta instituição, que muito me orgulho do senhor” PLINIO EDGAR BORBA DE CASTRO MELO”.
    Em ter barrado o estado de fazerem as sondagem e as picadas ao longo da transposição testa vertentes, pois tenho certeza se não por esta decisão muito em breve elas deixaria de existir,
    Como patrimônio publico e do meio ambiente também.
    Parabenizo também ao desembargador e do” TJS O RELATOR- DR.RENATO NILINI”. Que considerou o bem ambiental como objeto de improbilidade Administrativa...
    Jothalopes:

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