Ref.: ICP000418/2010-24
 MONGUE PROTEÇÃO AO SISTEMA COSTEIRO, entidade sem fins lucrativos inscrita no CNPJ  052259733/0001-69, com sede à rua Dezenove (Grêmio), 191, Balneário Garça  Vermelha, Bairro do Guaraú, Peruíbe–SP, CEP 11750-000, vem, por seu Presidente  infra-assinado à presença da ilustre Procuradora da República em São   Paulo  solicitar o que  vossa atenção para   reparos  necessários para garantir a  segurança   dos usuários  na  Autopista Regis Bittenocurt  S/A.
 Alertar  que a emissão da AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA  DE  PICADA  pelo IBAMA   está prejudicada   devido a omissão de  informações relevantes que subsidiaram sua  expedição   mais de 44 nascentes  localizadas na Bacia Hidrográfica do  Caçador, razão pela qual pleiteia  a esta Procuradoria da República que  solicite sua anulação.
 Reiterar a sugestão realizada em 28 de  Março,  quanto a solicitação ao Instituto Geográfico e  Cartográfico- IGC do levantamento de toda a drenagem da Bacia Hidrográfica  do Ribeirão do Caçador.
 Solicitar urgente recomendação à concessionária e à  ANTT a aditar  aos trabalhos de topografia e sondagem  em curso a vertente oceânica do Ribeirão do Cafezal e a vertente planáltica do  Ribeirão do Caçador com vistas a respaldar a definição de fato, do melhor  traçado em condições de desenvolvimento de projeto e subsidiar a inclusão de  túneis e viadutos ao longo da transposição destas vertentes - antes que  fato contrário ao verdadeiro interesse público seja consumado ou torne-se mais  difícil de ser revertido, seja no âmbito da Segurança dos usuários e  da população,  do  Patrimônio  Público e Social ou do   Meio Ambiente.
 Aproveitamos a oportunidade para anexar o voto do  Desembargador do TJS Relator - DR. Renato Nalini - que atendeu nosso pleito e  considerou o bem ambiental como objeto de Improbidade Administrativa.  
 Plínio Edgar Borba de  Castro Melo
 RG 8.900.806  SSP/SP
 Presidente
 Peruíbe, 8 de abril de  2011
Repostado por jothalopes: 
Quero aqui parabenizar, a procuradora da republica” Dra. Adriana Da Silva Fernandes.”
ResponderExcluirA decisão tomada pela mesma a favor das 44 nascentes, localizadas na bacia hidrográfica do Ribeirinho do caçador,” Dra. Adriana” são atitudes como esta, que ainda nos da força para continuar na luta, E que nos encoraja a não abandonar o barco, assim como fez o presidente desta instituição, que muito me orgulho do senhor” PLINIO EDGAR BORBA DE CASTRO MELO”.
Em ter barrado o estado de fazerem as sondagem e as picadas ao longo da transposição testa vertentes, pois tenho certeza se não por esta decisão muito em breve elas deixaria de existir,
Como patrimônio publico e do meio ambiente também.
Parabenizo também ao desembargador e do” TJS O RELATOR- DR.RENATO NILINI”. Que considerou o bem ambiental como objeto de improbilidade Administrativa...
Jothalopes: