Com 81% dos votos, Paraisópolis elege Gilson Rodrigues presidente da União de Moradores
No último domingo (14), a comunidade de Paraisópolis, em São Paulo, realizou a eleição da nova diretoria de sua associação de moradores, a União dos Moradores e do Comércio de Paraisópolis, para os próximos 3 anos. O processo eleitoral tornou-se um momento para aumentar o debate em torno de temas que mexem com a vida local, como o programa de urbanização da comunidade, a geração de empregos e a alfabetização de jovens e adultos, que a associação realiza com o programa Escola do Povo.
Depois de 2 anos na presidência da União, Gilson Rodrigues foi eleito com nova diretoria e 81,11% dos votos. Para Gilson, a eleição é resultado da dedicação à comunidade. “Paraisópolis vem passando por um processo intenso de mudanças nos últimos anos, a urbanização está acontecendo, mais escolas construídas, saneamento básico chegando a todos, mais empregos sendo gerados, milhares de moradores já deixaram a escuridão do analfabetismo, entre outras conquistas que obtivemos com nossa união. É nesse momento importante que elegemos uma nova diretoria composta por dezenas de lideranças que atuam em todas as regiões de nossa comunidade, e o apoio de inúmeros parceiros que se envolveram para tornar tudo isso realidade”, ressaltou.
Segundo ele, “com a aprovação que veio das urnas, nossa luta só se fortalece para garantir tudo que temos direito e acelerar o crescimento e desenvolvimento de nossa comunidade”.
A organização da disputa contou com centenas de colaboradores. E para garantir que todo morador declarasse sua vontade nas urnas, foi distribuído pela comunidade 24 locais de votação em suas 5 microrregiões, sempre tendo um local próximo a residência do morador.
A eleição contou com participação de mais de 3.200 eleitores e consagrou a Chapa 1 – Todos Unidos por Paraisópolis, presidida por Gilson, com 2.683 votos (81.11% dos votos). Esta foi a maior votação que uma diretoria recebeu desde a fundação da União. A chapa 2 – Renovação Total, presidida por Zé Maria obteve 614 votos (18.88% dos votos).
VEJA O QUE DIZ A JUSTIÇA.
Publicação: EDITAL DE INTIMACAO DE ADVOGADOS RELACAO N 0099/2011
Processo 0173324-50.2008.8.26.0002 (002.08.173324-0) - Procedimento Ordinario - Jose Maria Lacerda Oliveira - Associacao Uniao dos Moradores e do Comercio de Paraisopolis - Vistos. JOSE MARIA LACERDA OLIVEIRA ingressou com a presente ACAO ANULATORIA em face de ASSOCIACAO UNIAO DOS MORADORES E COMERCIO DE PARAISOPOLIS. Alega, em sintese, que ocorreu uma eleicao para eleger a nova chapa que administraria a re, sendo que uma chapa tinha como representante o atual Presidente da re e a outra o
autor. Todavia, ocorreram irregularidades no pleito, requerendo seja declarada a nulidade da assembleia. Citada, a re apresentou contestacao, defendendo a regularidade da assembleia e da deliberacao. Replica apresentada pelo
autor. E a sintese do relatorio. DECIDO. A acao e procedente. Com efeito, para que a pessoa pudesse votar, tinha que apresentar documento de identidade com fotografia e comprovante de residencia, que poderia ser substituido por comprovante de um parente de "primeiro grau". Acontece que a propria associacao passou a distribuir e preencher declaracao assinada pelo seu presidente ou seu representante, atestando que a pessoa era moradora do bairro Paraisopolis. Veja que o seu presidente era candidato e compunha uma das chapas, nao podendo, desta forma, a associacao causar qualquer ingerencia no pleito. Nesse sentido, o fornecimento de declaracoes de endereco pela propria associacao causaram confusao de interesses, na medida em que o seu presidente era candidato. Basta observar que varias declaracoes estavam em branco e assinadas, o que demonstra que seriam preenchidas de forma casuistica. Outrossim, alguns votos estavam sem rubrica, o que causa grande duvida sobre a lisura do pleito. Posto isso, JULGO PROCEDENTE a presente ACAO, para anular a deliberacao da assembleia realizada no dia 14 de dezembro de 2008, determinando a realizacao de nova assembleia, que devera observar seja apresentado o comprovante de endereco de cada interessado em votar, que nao pode ser declaracao ou atestado fornecido pela propria associacao.. ADV: JOSE CARLOS DA SILVA BRITO (OAB 123044/SP), ALEXANDRE MARTINS PINHO (OAB 132982/SP
Processo 0173324-50.2008.8.26.0002 (002.08.173324-0) - Procedimento Ordinario - Jose Maria Lacerda Oliveira - Associacao Uniao dos Moradores e do Comercio de Paraisopolis - Vistos. JOSE MARIA LACERDA OLIVEIRA ingressou com a presente ACAO ANULATORIA em face de ASSOCIACAO UNIAO DOS MORADORES E COMERCIO DE PARAISOPOLIS. Alega, em sintese, que ocorreu uma eleicao para eleger a nova chapa que administraria a re, sendo que uma chapa tinha como representante o atual Presidente da re e a outra o
autor. Todavia, ocorreram irregularidades no pleito, requerendo seja declarada a nulidade da assembleia. Citada, a re apresentou contestacao, defendendo a regularidade da assembleia e da deliberacao. Replica apresentada pelo
autor. E a sintese do relatorio. DECIDO. A acao e procedente. Com efeito, para que a pessoa pudesse votar, tinha que apresentar documento de identidade com fotografia e comprovante de residencia, que poderia ser substituido por comprovante de um parente de "primeiro grau". Acontece que a propria associacao passou a distribuir e preencher declaracao assinada pelo seu presidente ou seu representante, atestando que a pessoa era moradora do bairro Paraisopolis. Veja que o seu presidente era candidato e compunha uma das chapas, nao podendo, desta forma, a associacao causar qualquer ingerencia no pleito. Nesse sentido, o fornecimento de declaracoes de endereco pela propria associacao causaram confusao de interesses, na medida em que o seu presidente era candidato. Basta observar que varias declaracoes estavam em branco e assinadas, o que demonstra que seriam preenchidas de forma casuistica. Outrossim, alguns votos estavam sem rubrica, o que causa grande duvida sobre a lisura do pleito. Posto isso, JULGO PROCEDENTE a presente ACAO, para anular a deliberacao da assembleia realizada no dia 14 de dezembro de 2008, determinando a realizacao de nova assembleia, que devera observar seja apresentado o comprovante de endereco de cada interessado em votar, que nao pode ser declaracao ou atestado fornecido pela propria associacao.. ADV: JOSE CARLOS DA SILVA BRITO (OAB 123044/SP), ALEXANDRE MARTINS PINHO (OAB 132982/SP
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