Por Marcondes Luz
Comprovada!
Eleição fraudulenta em Paraisopolis.
Muitas pessoas devem se lembrar das eleições que ocorrerão
em 14/12/2008 para presidência da associação de moradores e do comercio de Paraisopolis .
Na ocasião em esquina a esquina, se ouvia o povo a comentar sobre as fraudes cometidas pelo então presidente Gilson Rodrigues para se manter na presidência
Enquanto isso, o mesmo se esbaldava dando entrevistas e pousando de bom moço. Agora será diferente, pois o povo de Paraisopolis já comprovou que o mesmo trabalha em causa própria usando o povo como massa de manobra para conseguir seus ideais. Há mais de quatro anos na presidência, nunca convocou a população para uma prestação de contas. Enquanto isso, enche os cofres. Para onde vai o dinheiro é o que todos querem saber, pois a escola do povo, que recebeu mais de quatro milhões, não funciona como o mesmo diz que funciona.
E tantas outras doações que a população só ouve falar, mas nunca é beneficiada. Eu Marcondes luz, que na eleição passada fui candidato a vice-presidente na chapa [2] renovação total, lamento muito pela minha comunidade e espero que nas eleições que virão tenha mais fiscalizações externas para que a população não seja enganada. Paraisopolis pede socorro!
Publicação: EDITAL DE INTIMACAO DE ADVOGADOS RELACAO N 0099/2011
Processo 0173324-50.2008.8.26.0002 (002.08.173324-0) – Procedimento Ordinario – Jose Maria Lacerda Oliveira – Associacao Uniao dos Moradores e do Comercio de Paraisopolis – Vistos. JOSE MARIA LACERDA OLIVEIRA ingressou com a presente ACAO ANULATORIA em face de ASSOCIACAO UNIAO DOS MORADORES E COMERCIO DE PARAISOPOLIS. Alega, em sintese, que ocorreu uma eleicao para eleger a nova chapa que administraria a re, sendo que uma chapa tinha como representante o atual Presidente da re e a outra o
autor. Todavia, ocorreram irregularidades no pleito, requerendo seja declarada a nulidade da assembleia. Citada, a re apresentou contestacao, defendendo a regularidade da assembleia e da deliberacao. Replica apresentada pelo
autor. E a sintese do relatorio. DECIDO. A acao e procedente. Com efeito, para que a pessoa pudesse votar, tinha que apresentar documento de identidade com fotografia e comprovante de residencia, que poderia ser substituido por comprovante de um parente de “primeiro grau”. Acontece que a propria associacao passou a distribuir e preencher declaracao assinada pelo seu presidente ou seu representante, atestando que a pessoa era moradora do bairro Paraisopolis. Veja que o seu presidente era candidato e compunha uma das chapas, nao podendo, desta forma, a associacao causar qualquer ingerencia no pleito. Nesse sentido, o fornecimento de declaracoes de endereco pela propria associacao causaram confusao de interesses, na medida em que o seu presidente era candidato. Basta observar que varias declaracoes estavam em branco e assinadas, o que demonstra que seriam preenchidas de forma casuistica. Outrossim, alguns votos estavam sem rubrica, o que causa grande duvida sobre a lisura do pleito. Posto isso, JULGO PROCEDENTE a presente ACAO, para anular a deliberacao da assembleia realizada no dia 14 de dezembro de 2008, determinando a realizacao de nova assembleia, que devera observar seja apresentado o comprovantedeendereco de cada interessado em votar, que nao pode ser declaracao ou atestado fornecido pela propria associacao. Condeno a re no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorarios advocaticios, que arbitro em R$ 300,00. P.R.I.C. –
ADV: JOSE CARLOS DA SILVA BRITO (OAB 123044/SP), ALEXANDRE MARTINS PINHO (OAB 132982/S
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