quinta-feira, 30 de junho de 2011

A MINHA VISÃO DAS COISAS.



A vergonha daqueles que por tanto tempo sonhavam com este canal...

    (   RADIO COMUNITARIA.)
 A Lei Que Não Funciona.

A lei nº9.612/98 institui no Brasil o serviço de Radiodifusão Comunitária, a 
qual foi regulamentada pelo Decreto nº2.615/98. A iniciativa objetivou reduzir o número de “rádios piratas” (ilegais) que interferem na transmissão de rádios concedidas legalmente, bem como nas comunicações aeronáuticas e policiais. A rádio comunitária é um serviço de radiodifusão sonora, concedida pelo Ministério das Comunicações, em frequência modulada (FM), de baixa potência (25 Watts) e cobertura restrita a um raio de 1 km a partir da antena transmissora. A finalidade é atender a determinada comunidade de um bairro e dar oportunidade à difusão de ideias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais da comunidade; a integração desta comunidade, estimulando o lazer, a cultura e o convívio social; e prestar serviços de utilidade pública, inclusive defesa civil, quando necessário. Após treze anos, o que se vê são concessões político-partidárias e a exploração, desse importante serviço, de forma comercial.

RÁDIO COMUNITÁRIA OU COMÉRCIO? 
 
O número de concessões de rádios comunitárias no Brasil é muito grande, quiçá, pela lucratividade que se obtém com ela. O procedimento é fácil. Cria-se uma associação “sem fins lucrativos” e dá entrada no pedido da rádio para divulgar os serviços prestados por esta associação.  Que é levar a cultura e não desvirtuado o objetivo proposto pela lei. vende, a “preço de ouro”, os espaços na programação diária, sem preservar o que vislumbrou a lei. O valor é considerável, eis que nas grades de programas da maioria destas rádios demostra ao contrario do que diz o instatudo  dos programas, comerciais de empresas travestidos de “apoiadores culturais”, numa tentativa vil e infantil de burlar a lei, pois não conseguem enganar a ninguém; e há utilização por quem compra o espaço (horário) de forma indiscriminada, como se a rádio comunitária fosse uma rádio comum. A lei proíbe ainda a difusão de únicos INTERESSES POLÍTICOS E FINANCEIROS NAS RÁDIOS.
Fica claro que é um bom negócio “conseguir” uma Rádio Comunitária. Só não entendo porque os órgãos responsáveis pela fiscalização e as demais rádios permitem que as “pseudo-rádios comunitárias” continuem desrespeitando a lei e o decreto de criação. No Ministério das Comunicações.
Veja abaixo o verdadeiro papel destas rádios...

III - prestar serviços de utilidade pública, integrando-se aos serviços de defesa civil, sempre que necessário;
IV - contribuir para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação dos jornalistas e radialistas, de.
Conformidade com a legislação profissional vigente;
V - permitir a capacitação dos cidadãos no exercício do direito de expressão, da forma mais acessível e possível. III - prestar serviços de utilidade pública, integrando-se aos serviços de defesa civil, sempre que necessário;
IV - contribuir para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação dos jornalistas e radialistas, de
Conformidade com a legislação profissional vigente;
V - permitir a capacitação dos cidadãos no exercício do direito de expressão, da forma mais acessível.
Possível. Social e regional; prestar os serviços de utilidade pública, em geral integrando-se aos serviços de defesa civil, sempre que necessário;
IV - contribuir para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação dos jornalistas e radialistas, de conformidade com a legislação profissional vigente;
V - permitir a capacitação dos cidadãos no exercício do direito de expressão, falada da forma mais acessível a todos.

JOTHALOPES:
   radialista

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